Como forma de garantir a complementação da formação acadêmica dos jovens, a UNE conseguiu, na década de 40, o direito do estudante pagar somente metade do valor dos ingressos em shows, teatros, cinemas e atividades esportivas e culturais. A entidade passou então a confeccionar a carteira de identificação estudantil, para garantir o cumprimento deste direito. Pouco tempo depois, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) também começou a emitir as carteiras estudantis.
Após o golpe militar, com o fechamento das entidades estudantis, deu-se início ao processo de descaracterização da meia-entrada. As carteirinhas, antes emitidas pela UNE e pela UBES, passaram a ser livremente produzidas pelas próprias escolas e cursinhos. No final da década de 70 e início da década de 80, era comum encontrar camelôs vendendo, em praça pública, identidades estudantis falsas e sem legitimidade.
Com a reconstrução das entidades estudantis, o benefício da meia-entrada foi reestruturado com Leis Estaduais por todo país. As carteiras passaram a ser emitidas com maior segurança e mais benefícios pela UNE e a UBES.
Infelizmente, durante o governo FHC, a Medida Provisória (MP) 2.208/01 derrubou essas conquistas, permitindo qualquer escola, curso, agremiação ou entidade estudantil produzir a carteira, sem nenhum parâmetro ou fiscalização. Dessa forma, multiplicaram-se as "empresas de carteirinha", com claros objetivos financeiros, sem nenhum compromisso com a credibilidade da identificação estudantil. A meia-entrada começou a ser desvirtuada por produtores de eventos culturais mal intencionados, que buscam de todas as formas desacreditá-la ou mesmo tirar proveito para aumentar o preço dos ingressos.
Em todos estados, através das entidades estudantis estaduais e municipais, a UNE e a UBES continuam defendendo a institucionalização da meia-entrada e a seriedade na emissão do documento estudantil.
Perguntas mais frequentes - Meia-Entrada
Quem tem direito à meia-entrada?
Cada estado tem a sua lei especificando como se dá a garantia da meia-entrada aos estudantes. Em São Paulo, por exemplo, segundo a Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92, todo aluno regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior) paga meia em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral. Ressaltamos que no caso de estudantes que residam no município de São Paulo, a Lei Municipal nº 13.715, de 07/01/04, estendeu o concessão para alunos matriculados em cursos profissionalizantes (básico e técnico), pré-vestibulares e pós-graduação.
Os organizadores de eventos/shows podem limitar a quantidade de ingressos de meia-entrada? E se houver recusa como devo proceder?
Em regra não. Para ter certeza o estudante deve verificar a legislação de seu estado e de seu município. No estado de São Paulo, por exemplo, a concessão de meia-entrada deve ser garantida para todos os alunos que se enquadram na Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92 e Lei Municipal nº 13715, de 07/01/04, ou seja, estudantes do ensino fundamental, médio e superior, sendo estendido no município de São Paulo, para alunos de cursos pré-vestibulares, profissionalizantes (básico e técnico) e pós-graduação.
Se houver recusa do cumprimento da lei, o aluno poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais, através de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar cópia do ingresso, nota fiscal (sempre que possível) e a identificação estudantil.
Se houver recusa do fornecimento de nota fiscal, a prática configura crime de sonegação de tributo cuja pena é de cadeia de 2 a 5 anos - Lei 8.137/90 art. 1o, inciso V. O estudante deverá acionar a polícia militar através do telefone 190 para imediata prisão do responsável ou o fornecimento da nota fiscal do serviço.
Pode haver uma promoção com arrecadação de alimentos, roupas ou distribuição de cupons de desconto para dar meia-entrada para todos, estudantes ou não?
NÃO! Essa prática é uma simulação que alguns empresários vêm fazendo para tentar burlar as leis de meia-entrada e desrespeitar as carteiras da UNE e da UBES, conquistas históricas dos estudantes. Já tivemos várias liminares proibindo essa prática. Recentemente o Ministério Público de São Paulo acolheu denúncia criminal que fizemos e uma empresa de eventos está sendo investigada por crime de estelionato por distribuir panfletos com 50% de desconto e cobrar o mesmo valor para o estudante.
O preço para o estudante deve ser calculado sobre o valor efetivamente praticado. Se o preço praticado é o valor promocional, já que ninguém ou quase ninguém paga outro valor, então, a meia entrada deve ser calculada sobre essa quantia.
Em quais tipos de evento a meia-entrada é válida?
A regra geral prevista nas leis estaduais que regulam o direito a meia-entrada é que em qualquer evento de cultura, lazer ou esporte o estudante tenha 50% de desconto no valor do ingresso. No entanto, para saber em que tipo de evento é aplicada a meia-entrada no seu estado, o estudante deve consultar a lei estadual e se seu município também tem alguma lei específica sobre o assunto.
Quem tem o direito à meia-entrada e quais documentos devem ser apresentados para garantir o benefício?
Geralmente as leis prevêem que basta apresentar a carteira da UNE em caso de estudante universitário ou da UBES em caso de estudante secundarista para ter direito ao desconto. Para saber os documentos que asseguram a meia-entrada o estudante deve primeiro consultar a lei de cada estado e se seu município também tem alguma lei falando desse assunto.